Pouso Alegre é a terceira cidade de MG a aprovar uso da Bíblia em escolas

  • 11/12/2025
Pouso Alegre é a terceira cidade de MG a aprovar uso da Bíblia em escolas
Pouso Alegre é a terceira cidade de MG a aprovar uso da Bíblia em escolas (Foto: Reprodução)

A Câmara Municipal de Pouso Alegre, em Minas Gerais, aprovou um projeto de lei que autoriza o uso da Bíblia em escolas. 

Em segunda votação na última terça-feira (9), o Projeto de Lei nº 8.043/2025 foi aprovado pelos vereadores, com 9 votos a favor e 5 votos contra.

A proposta, de autoria do vereador Leandro Morais (União), prevê a utilização das Escrituras como material de apoio pedagógico em instituições de ensino de Pouso Alegre.

Conforme o PL, a Bíblia poderá ser usada para estudo cultural, histórico, geográfico e arqueológico.

O propósito é “oferecer aos estudantes a oportunidade de compreender as raízes civilizatórias que moldaram sociedades ao longo dos séculos”.

A participação dos estudantes em atividades envolvendo a Bíblia não será obrigatória, de acordo com a liberdade de crença.

O vereador Hélio Carlos de Oliveira apresentou uma emenda ao texto, para incluir outros livros religiosos como material de apoio nas escolas. Porém, a alteração foi rejeitada pela maioria dos vereadores.

Bíblia em escolas de MG

Pouso Alegre é a terceira cidade de Minas Gerais a aprovar o uso da Bíblia nas escolas. 

Em agosto deste ano, a Câmara Municipal de Divinópolis, em Minas Gerais, também aprovou o uso da Bíblia como material paradidático em escolas públicas e privadas da cidade.

Em maio, o projeto de lei que permite o uso da Bíblia como material paradidático em escolas públicas e privadas da capital mineira foi aprovado pela Câmara Municipal de Belo Horizonte.

A legislação estabelecia que a participação em aulas com conteúdo bíblico seria opcional, assegurando a liberdade religiosa.

Mesmo assim, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) suspendeu a lei de Belo Horizonte, afirmando que o PL era inconstitucional, porque as decisões sobre a educação são responsabilidade da União.

A ação atendeu a um pedido de suspensão da lei do PSOL através de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).

Recurso pedagógico permitido

Segundo a Constituição Federal e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) é permitido o uso de materiais religiosos como recurso pedagógico, desde que não seja obrigatório e que respeite a pluralidade de crenças e a liberdade religiosa.

O Supremo Tribunal Federal (STF) já se posicionou favorável ao ensino religioso nas escolas públicas, desde que seja facultativo e não confessional, conforme a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 4439/2017.

O STF também assegura que o ensino religioso não pode ser imposto e usado para discriminar, obrigar ou privilegiar uma religião específica.

Leis aprovadas

Projetos de lei semelhantes sobre o uso da Bíblia em escolas já foram aprovados em diversas cidades e estados do Brasil. 

No início de dezembro, a Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que permite bibliotecas de escolas e faculdades públicas terem um exemplar da Bíblia.

Agora, o projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto terá que ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Em novembro, a Câmara de Vereadores de Florianópolis aprovou o PL que prevê o uso da Bíblia como material de apoio em escolas públicas e privadas da capital de Santa Catarina.

Em setembro, a Câmara de Salvador aprovou um projeto de lei para o uso da Bíblia como material de apoio pedagógico em escolas públicas e privadas da capital baiana.

Em Conquista da Vitória (BA), uma lei que autoriza o uso da Bíblia como material complementar em escolas municipais foi promulgada no início de agosto.

No dia 7 de agosto, um projeto de lei que prevê a distribuição de Bíblias em escolas estaduais do Ceará foi aprovado.

No mesmo dia, a Câmara Municipal de Divinópolis, em Minas Gerais, também aprovou o uso da Bíblia como material paradidático em escolas públicas e privadas da cidade.

Em Manaus (AM), foi sancionada a Lei nº 1.332/2009, permitindo a utilização das Escrituras como conteúdo complementar em escolas públicas e privadas.

Em Rio Branco (AC), o projeto de lei “Bíblia nas Escolas” foi aprovado no ano passado, autorizando a disponibilização da Bíblia em bibliotecas das escolas. 

Em Porto Alegre (RS), um projeto de lei que prevê que Bíblias sejam disponibilizadas para o uso de alunos e professores nas bibliotecas das escolas municipais está em discussão na Câmara de Vereadores.

FONTE: http://guiame.com.br/gospel/noticias/pouso-alegre-e-terceira-cidade-de-mg-aprovar-uso-da-biblia-em-escolas.html


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